14
mai/12

Projeto de Lei sugere adaptações de segurança em instituições educacionais

Arquivado em: Projetos e Leis

Durante comissão na Câmara Municipal de São Paulo.

Quero tratar hoje, em meu blog, do Projeto de Lei n° 231/2010, de minha autoria, que propõe modificações em todas as portas internas de escolas de educação infantil, creches, escolas maternais, pré-escolas e similares.

O Projeto sugere que adaptações de segurança sejam feitas em todas as portas dessas instituições, exceto aquelas de sanitários, utilizados exclusivamente por adultos.

Nestas adaptações, pede-se que sejam colocadas janelas de vidro, acrílico ou outro material transparente que permita a plena visualização de um ambiente a outro. Onde for inadequado colocar janelas, pode-se instalar portas de correr.

Com essas medidas, os professores e responsáveis conseguirão ver o que acontece nas salas de aula de todo o prédio, garantindo assim maior segurança das crianças, evitando acidentes e mantendo a disciplina.

Como se sabe, crianças são imprevisíveis e estão sujeitas a diversos tipos de acidentes. Os traumas físicos são a principal causa da mortalidade no período da infância e adolescência. Por isso, evitar acidentes deste tipo é importante para garantir a segurança dos jovens de nossa cidade.

Outro ponto de extrema importância neste Projeto é evitar qualquer tipo de excesso ou abuso contra as crianças que frequentam tais instituições.

Caso o Projeto seja aprovado, os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino terão 120 dias para se adaptarem à Lei, a partir da data de sua publicação.

09
jan/12

Projeto prevê meia-entrada para estudantes de cursinho pré-vestibular e outros cursos livres

Foto: Divulgação.

Sou autor do Projeto de Lei nº 497/2011, que atribui nova redação ao Decreto de nº 44.565/2004, que regulamenta a Lei n° 11.355/93, que dispõe sobre a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos a estudantes de 1º, 2º e 3º Graus, alterada pela Lei nº 13.715/2004.

A meia-entrada para estes eventos é um direito garantido a todo estudante, mas, infelizmente, não inclui alunos de cursinho pré-vestibular e outros cursos livres, como de idiomas e informática. Por esta razão, apresentei o Projeto para sanar esta falha na atual Lei e dar oportunidade a esses estudantes.

Entendo que a formação social é mais ampla do que a simples ida do aluno à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.

Independente da nomenclatura, todos os estudantes devem ter acesso às diferentes formas de cultura, através de  pagamento da metade do preço do ingresso fixado para a venda destinada ao público em geral.

Acredito também que todos os estudantes devem ter direito a este benefício pois a busca contínua por novos conhecimentos e aprendizados se faz necessária para ingressar em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

07
jan/12

Semana do Esporte Radical na Zona Sul

Sugeri a inclusão da Semana do Esporte Radical na Zona Sul da cidade no Calendário Oficial do Município de São Paulo, através de Projeto de Lei.

Semana do Esporte Radical na Zona Sul

Semana do Esporte Radical na Zona Sul

Se o PL for aprovado, a comemoração deverá ocorrer na segunda semana do mês de agosto nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e logradouros públicos localizados na Região de Campo Limpo e Capão Redondo que comportem as modalidades desportivas de skate, bicicleta, patins, basquete de rua, entre outras.

Como já devem ter acompanhado em outras notícias, em meu blog, defendo a adoção de medidas que contribuem para a divulgação do esporte em nossa cidade. Considero que cabe ao Poder Público apoiar e incentivar ações que possam levar à prática de atividades capazes de melhorar a saúde física do cidadão paulistano.

 

02
jan/12

Quem tem direito a isenção do IPTU

Isenção de IPTU

Isenção de IPTU

Existem diversos casos onde o cidadão pode solicitar a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no entanto, muitos não têm conhecimento sobre o assunto. Para receber a isenção, são necessárias algumas condições. Confira os principais casos e os pré-requisitos para cada um:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia:

Pré – requisitos:

- O solicitante não deve possuir outro imóvel no município e ter rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;

- Utilizar o imóvel objeto da solicitação como residência;

- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

  •  Moradores de imóveis atingidos por enchentes:

Neste caso, o benefício será concedido no ano seguinte da ocorrência da enchente.

  • Entidades culturais – Isenção do Imposto Predial

Pré – requisitos:

- O imóvel objeto deve ser patrimônio da entidade;

- A entidade deve distribuir parcelas de suas rendas a título de lucro e deve aplicar integralmente, no país, seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;

- Deve ainda manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades, capazes de assegurar sua exatidão.

  • Sociedades Amigos de Bairros

Pré – requisitos:

- O imóvel objeto deve ser patrimônio da entidade;

- Deve ainda ser utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.

  • Agremiações Desportivas

Pré – requisitos:

- O imóvel objeto deve ser patrimônio da entidade;

- Ser efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;

- A entidade não pode efetuar venda de “poules” ou talões de apostas.

 

Para informações mais informações, acesse o site da Prefeitura de São Paulo.

 

28
dez/11

SÃO PAULO SUSPENDE RODÍZIO MUNICIPAL DE VEÍCULOS

Arquivado em: Diversos, Projetos e Leis

O rodízio de veículos de passeio e caminhões está suspenso na cidade de São Paulo. Ele só volta a vigorar na segunda-feira, dia 16 de janeiro de 2012.

A suspensão do rodízio se dá pelo início das férias escolares, que gera diminuição no volume de carros que trafegam por São Paulo, já que nessa época as famílias costumam viajar para fora da cidade.

O rodízio municipal tem o propósito de melhorar as condições ambientais, emitindo menos gases na atmosfera, e restringir a circulação de veículos no Centro Expandido, formado pelas vias: Marginais Pinheiros e Tietê, Avenidas dos Bandeirantes, Afonso D’Esccragnole Taunay,Tancredo Neves, Juntas Provisória, Luís Inácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf , Viaduto Grande São Paulo e o Complexo Viário Maria Maluf

O rodízio é aplicado de segunda à sexta-feira, nos horários de grande fluxo de carros e caminhões, compreendido – das 07 às 10 horas e das 17 às 20 horas. Ele foi estabelecido pela Lei Municipal 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto 37.085.


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