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Dispõe sobre o funcionamento dos semáforos no amarelo piscante das 23 horas às 5 horas do dia seguinte. O Projeto de Lei foi apresentado em conjunto com o Vereador Toninho Paiva (PL).
LEI 13.332 DE 02 DE ABRIL DE 2002. (Projeto de Lei nº 77/01, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues –PL e Toninho Paiva - PL)
Dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após às 23:00 horas e dá outras providências. José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os semáforos instalados nos locais de maior incidência de roubos e assaltos no Município de São Paulo funcionarão somente com o sinal de alerta (pisca-pisca no amarelo), das 23:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte. Parágrafo único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limite de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos. Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Executivo definir, com base nas estatísticas, os locais de maior incidência de roubos e assaltos que deverão atender ao disposto no artigo 1º. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 04 de abril de 2002. O Presidente, José Eduardo Cardozo Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de abril de 2002. O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
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