DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DOS LOCAIS EM QUE OCORREM ACIDENTES COM VÍTIMAS, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
(Projeto de Lei nº 638/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, por intermédio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverá sinalizar os locais em que ocorrerem acidentes com vítimas, nas vias públicas do Município de São Paulo.
Art. 2º A sinalização deverá assegurar à vítima e às equipes de socorro o acesso para atendimento, bem como impedir que curiosos prejudiquem o tráfego no local.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2009