 site.jpg) O Prefeito Gilberto Kassab sancionou (em 22.10) a Lei n° 15.002, que surge de Projeto do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, destinado a sistematiza a legislação existente sobre o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas de pequena circulação de veículos.
“O que procurei foi reunir em uma única Lei toda a legislação existente sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vias com tais características”, explica o Vereador Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Assim, não são modificados os procedimentos atualmente adotados: Os interessados devem encaminhar pedido à Subprefeitura competente com a assinatura de 70 por cento dos proprietários. Antes de autorizar o fechamento, a Subprefeitura consulta o Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e a CET que continua responsável pela avaliação do sistema viário da área.
Para que uma via possa ser fechada ela deve ser somente de uso residencial, não apresentar mais de dez metros de largura e servir de passagem apenas para o acesso as casas locais. O fechamento pode ser realizado por intermédio de portão, cancela, correntes ou similares. O espaço destinado às calçadas deve ficar aberto, permitindo o livre acesso de pedestres.
“A finalidade de meu Projeto foi o de evitar os problemas que vinham ocorrendo na legalização de vilas e ruas residenciais sem saída. Muitas vezes uma Subprefeitura ao analisar o pedido dava um parecer com base em uma das Leis, sem levar o que existia em outra,” argumenta o Vereador.
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