O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Antonio Carlos Rodrigues, apresentou um Projeto de Lei que determina a isenção do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Para usufruir deste benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado na Rede Pública de Ensino. A comprovação será feita mediante a apresentação da carteirinha estudantil, fornecida pela própria escola, que deve estar legível, com foto e contendo assinatura da autoridade escolar. A validade será de um ano. A Carteirinha Estudantil é pessoal e intransferível.