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Com a finalidade de captar doações de remédios e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, a Prefeitura de São Paulo, através da Lei 14.084, instituiu o Programa Cestão de Medicamentos em nossa cidade. A lei foi criada com base em projeto apresentado pelo Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Segundo a Lei, o Programa destinado a atender pessoas carentes vai arrecadar medicamentos junto às indústrias, laboratórios farmacêuticos e empresas distribuidoras. Serão recebidos remédios que por algum motivo tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, sofrerem alterações em suas propriedades e amostras grátis.
A coleta de medicamentos será feita pela Secretaria Municipal da Saúde e as entidades previamente cadastradas só poderão retirar os medicamentos mediante apresentação do respectivo receituário médico.
Antonio Carlos Rodrigues lembra que a saúde é um direito fundamental do ser humano. Sugere que a responsabilidade com a saúde de nossos semelhantes deve ser compartilhada entre o Poder Público e a Sociedade. Considera ainda que o seu Projeto busca diminuir o sofrimento de muitos que não possuem condições para comprar certos medicamentos e garantir um melhor aproveitamento deles.
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