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Os concursos públicos de ingresso à Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo não poderão ser realizados aos sábados. É o que estabelece lei sancionada pelo Prefeito José Serra com base em projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
A Lei nº 13.992, de 10 de junho de 2005, tem a finalidade de atender pessoas que pertencem à religiões que guardam o sábado como dia dedicado à reflexões e orações.
Em sua justificativa, Antonio Carlos Rodrigues faz referência a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal que trata da liberdade de consciência e de crença política e religiosa.
Segundo o Vereador, “é extremamente injusto que alguns seguidores dessas religiões fiquem privados do direito de ingressar numa carreira pública porque a prova é realizada aos sábados.”
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