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O Vereador Antonio Carlos Rodrigues apresentou projeto destinado a disciplinar a utilização dos cyber-cafés e lan houses em funcionamento em nossa cidade.
O projeto que altera a redação do artigo 6º da Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004, faz referência à idade de seus freqüentadores e aos tipos de jogos implantados nos cyber-cafés e lan houses.
Pela proposta, esses estabelecimentos não poderão ser instalados num raio inferior a 500 metros de qualquer equipamento de ensino e deve ser vetada a entrada ou permanência de menores de 18 anos. As empresas não poderão também utilizar jogos de azar, violência ou que envolvam valores ou prêmios.
Antonio Carlos Rodrigues argumenta que a finalidade de seu projeto é o de manter os cyber-cafés e lan houses longe de unidades de ensino e minimizar sua utilização por jovens estudantes. “Acredito que a informática é uma ferramenta importantíssima para o jovem mas é necessário que os cyber-cafés e lan houses não se tornem locais de deseducação.”
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